Construtora é condenada por atraso na entrega de imóvel.
Casal que comprou apartamento e não recebeu o imóvel dentro do prazo previsto em contrato será indenizado por uma construtora em Itajaí, no Litoral de SC.
A construtora foi condenada a pagar ao casal multa e juros de mora calculados sob o valor do contrato de R$ 280 mil, a contar do término do período de prorrogação contratual até a data da entrega das chaves, montante que será corrigido monetariamente.
Além disso, a autora, cuja gravidez deu-se no período de prorrogação contratual, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais.
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