A Ação, que teve início com a alegação da parte Autora sobre reajustes discriminatórios e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, obteve uma decisão favorável em tutela de urgência. A advogada argumentou que o aumento de 110% nas mensalidades após a cliente atingir a idade de 59 anos ultrapassava os limites estabelecidos pelas normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Destacou que a metodologia para implementação dos reajustes etários nos planos de saúde deveria obedecer às regras da ANS, em específico a Resolução Normativa nº 63. A tese foi fortalecida pela recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu critérios para validade de reajustes por faixa etária.
Ao analisar os percentuais de variação das faixas etárias estabelecidas pela Unimed, o magistrado constatou distorções nos valores cobrados, corroborando a tese de abusividade na cobrança. Com base nesses argumentos, a liminar foi concedida para suspender o reajuste de 110%, determinando que a operadora ajuste a mensalidade observando o percentual de 85%, conforme estipulado pela ANS.
A decisão destaca a importância da tutela jurídica para proteger os consumidores de práticas abusivas por parte das operadoras de planos de saúde.
(62) 99130-9772.
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